Comentário: BPC para criança com déficit cognitivo
Um garoto de 8 anos de idade teve o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Representado por sua mãe, houve ingresso de ação na Justiça Federal, no entanto, restou também infrutífera, eis que o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido.
Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) a 5ª Turma, sob a relatoria do juiz convocado Alexandre Gonçalves Lipell, destacou que “apesar de o laudo médico indicar que não há incapacidade plena, o documento aponta a existência de quadro de déficit cognitivo, indica restrição às atividades que a parte autora é capaz de realizar como tarefas de baixa demanda intelectual e garante limitações à parte autora”.
Em seu voto, ele registrou que a criança “tem impedimento de longo prazo de natureza mental, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
O relator, expondo o seu convencimento, com olhar afincado na vulnerabilidade social do garoto, concluiu: “Está devidamente comprovado nos autos o quadro de incapacidade parcial ao pleno desenvolvimento da parte autora, acometida por deficiência mental de longo prazo, de modo que faz jus à concessão do benefício”.
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