Saiba mais: Contrato intermitente – Rescisão indireta
Decisão da 13ª Turma do TRT2 manteve a nulidade de um contrato de trabalho intermitente que não apresentava documento por escrito com a indicação do valor da hora trabalhada. Com isso, a trabalhadora, caixa de supermercado, que descobriu estar grávida no curso do contrato, conseguiu o reconhecimento à estabilidade provisória e o direito à indenização calculada com base na sua média salarial, nos mesmos moldes de um contrato de trabalho com prazo indeterminado.
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