Saiba mais: Costureira grávida – Contrato de trabalho temporário nulo
A Justiça do Trabalho considerou nulo o contrato temporário de uma costureira dispensada grávida na pandemia e reconheceu o vínculo de emprego da mulher com a empresa tomadora. No caso, foram provados a dispensa discriminatória e o contrato sem prazo de vigência, requisito de formalização previsto no artigo 9º da Lei 6.019/74. Cabia à empresa continuar remunerando a costureira ou adaptar a função para que fosse realizada fora do ambiente empresarial.
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