Saiba mais: Dispensa divulgada em rede social – Indenização
A Companhia Iguaçu de Café Solúvel não reverteu decisão que a considerou culpada pelo vazamento de documento em rede social na Internet, contendo dados de salário e informações funcionais de trabalhador. A empresa foi condenada a indenizá-lo por dano moral, ante a excessiva exposição, sobretudo pela referência de que seria demitido. A 6ª Turma do TST afastou a necessidade de prova do dano, em vista de a lesão moral ter sido presumida (dano in re ipsa).
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