Saiba mais: Embriaguez no serviço – Justa causa

Um empregado de transporte de valores em carro-forte não conseguiu reverter a dispensa por justa causa que recebeu de seu empregador após um episódio em que trabalhou embriagado, chegando a vomitar dentro de uma agência bancária. O estado de embriaguez e o fato de o profissional ter vomitado dentro da agência não passou despercebido pelos representantes do banco, levando a gerente da instituição a abrir reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da reclamada.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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