Saiba mais: Fardo de cerveja retirado sem pagar – Acusação sem provas

Reprodução: Pixabay.com

Um supermercado terá que reintegrar a trabalhadora que foi dispensada por justa causa, após ser acusada injustamente de retirar da loja em que prestava serviço um fardo de cerveja sem o devido pagamento. A decisão da justiça do trabalho determinou ainda o pagamento à profissional de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A trabalhadora foi reintegrada por ser membro suplente da CIPA, com pagamento dos salários vencidos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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