Saiba mais: Fardo de cerveja retirado sem pagar – Acusação sem provas

Reprodução: Pixabay.com
Um supermercado terá que reintegrar a trabalhadora que foi dispensada por justa causa, após ser acusada injustamente de retirar da loja em que prestava serviço um fardo de cerveja sem o devido pagamento. A decisão da justiça do trabalho determinou ainda o pagamento à profissional de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A trabalhadora foi reintegrada por ser membro suplente da CIPA, com pagamento dos salários vencidos.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário