Saiba mais: Fim da estabilidade – Indenização

Foto: Sergii Gnatiuk/Thinlstock
A empresa Construtora Norberto Odebrecht foi condenada pela 2ª Turma do TST ao pagamento de indenização substitutiva a um carpinteiro demitido no período de estabilidade acidentária. Para a Turma, o fato de a ação ter sido ajuizada depois do fim do período de 6 meses de garantia do emprego não representou abuso de direito nem renúncia tácita. Segundo o entendimento do TST, o ajuizamento tardio da ação não exclui o direito ao recebimento da indenização substitutiva, desde que não tenha transcorrido o prazo prescricional de dois anos.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário