Saiba mais: Garçom – Piso da categoria
O empregador não pode utilizar a gorjeta recebida de terceiros em estabelecimentos comerciais para compor o salário mínimo a ser pago aos trabalhadores pela contraprestação de um serviço. Foi o que decidiu a 6ª. Turma do TST ao restabelecer sentença que condenou a Choperia e Restaurante H2 a pagar a um garçom o salário normativo da categoria acrescido de 5% das gorjetas, que não têm natureza salarial.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário