Comentário: Trabalhador intermitente e a contribuição previdenciária
Com a edição da Reforma Trabalhista foi criado o tão criticado contrato de trabalho intermitente, o qual já enfrenta duas ações diretas de inconstitucionalidade.
A Secretaria da Receita Federal divulgou as regras sobre contribuição ao INSS do trabalhador que ganhar mensalmente menos do que o salário mínimo.
O ato declaratório da Receita Federal estabelece que o valor a ser pago deve ser calculado mediante aplicação da alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.
O recolhimento da contribuição previdenciária deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Não será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da condição de segurado do RGPS e cumprimento de prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários, o mês em que a remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal e não tenha sido efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária complementar.
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