Saiba mais: Morte de portuário – Descarregamento de navio

Foto: Marcela Pierotti/G1

A 2ª Turma do TST condenou a Agemar Transportes e Empreendimentos e o Ogmo do Porto Organizado do Recife ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos em decorrência da morte de um portuário ao descarregar navio. Segundo a decisão, a empresa e o Ogmo violaram direitos da coletividade ao descumprir normas de segurança e não fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ao trabalhador.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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