Saiba mais: Perícia técnica – Adicional de periculosidade

A Lei nº 12.740/2012 alterou o art. 193 da CLT para classificar a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Assim, para a 3ª Turma do TST, torna-se desnecessária a produção de prova técnica pericial para atestar a periculosidade para o vigilante. A decisão foi prolatada, por unanimidade, no julgamento de um recurso de revista.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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