Saiba mais: Perícia técnica – Adicional de periculosidade
A Lei nº 12.740/2012 alterou o art. 193 da CLT para classificar a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Assim, para a 3ª Turma do TST, torna-se desnecessária a produção de prova técnica pericial para atestar a periculosidade para o vigilante. A decisão foi prolatada, por unanimidade, no julgamento de um recurso de revista.
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