Arquivo15/10/2020

1
Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição indeferida pelo INSS
2
Saiba mais: Perícia técnica – Adicional de periculosidade

Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição indeferida pelo INSS

Este comentário exemplifica como o desconhecimento da legislação previdenciária impede a concessão de um benefício e acarreta prejuízos ao segurado.
Uma segurada requereu ao Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) aposentadoria por tempo de contribuição ao completar 58 anos de idade e 28 anos de contribuição, tendo apresentado um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que deveria lhe garantir mais 2 anos de contribuição. O seu requerimento, transcorridos 11 meses foi indeferido. Tal ocorreu por desconhecer a segurada que o PPP demonstra não haver ela exercido trabalho especial.
Sucedeu que, ao consultar um advogado previdenciarista este observou que poderia aposentá-la, eis que, decorrente de um acidente, ela perdeu a visão do olho direito desde os 5 anos de idade.
Sendo assim, já estavam completos os requisitos para uma aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa com deficiência. E mais, merece ser destacado que a aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa com deficiência é mais vantajosa, tanto por exigir menor tempo de contribuição como também por eliminar a aplicação do fator previdenciário e manter o cálculo afastando 20% das menores contribuições. Para as PcD foram mantidas as regras mais benéficas, anteriores à reforma da Previdência.

Saiba mais: Perícia técnica – Adicional de periculosidade

A Lei nº 12.740/2012 alterou o art. 193 da CLT para classificar a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Assim, para a 3ª Turma do TST, torna-se desnecessária a produção de prova técnica pericial para atestar a periculosidade para o vigilante. A decisão foi prolatada, por unanimidade, no julgamento de um recurso de revista.