Saiba mais: Periculosidade – Operadora de Call Center
A 5ª Turma do TST condenou a Call Tecnologia e Serviços a pagar adicional de periculosidade a uma operadora, porque as atividades da empregada são desenvolvidas em área de risco. Como no prédio onde a empresa funciona fica armazenado líquido inflamável em quantidade superior ao limite legal, o colegiado deferiu a parcela com base na Orientação Jurisprudencial 385, da SDI-1 do TST. O adicional de periculosidade de 30% é calculado sobre o salário básico.
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