Comentário: Concessão de auxílio doença baseada em documentos
Foi publicada, no dia 29 de julho de 2022, a Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, que regulamenta a concessão de auxílio-doença com dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, a qual será realizada por meio de análise documental do INSS quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 dias. Sendo auxílio-doença acidentário só com perícia médica.
A concessão do auxílio-doença por meio de análise documental fica condicionada a apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos: l – nome completo do requerente; ll – data de emissão do documento médico não superior a 30 dias da data de entrada do requerimento; lll–informações sobre a doença ou CID; lV – assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação; V – a data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
A análise documental será da Perícia Médica Federal.
A concessão, consecutiva ou não do auxílio-doença, não poderá exceder a soma de 90 dias. Ultrapassado o prazo, pode haver agendamento para submissão a exame médico-pericial.
O segurado com perícia médica agendada pode fazer opção por esta nova modalidade, sendo preservada a data do requerimento anterior para concessão.
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