Saiba mais: Petros e Petrobrás – Multa por má-fé

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Petros e da Petrobras, que foram condenadas a pagar multa por litigância de má-fé a uma empregada pela apresentação de reiteradas preliminares descabidas, em questões já examinadas à exaustão em milhares de processos. Essa forma de procrastinação do processo merece ser penalizada para que não se eternizem indevidamente as demandas judiciais.
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