Saiba mais: Prints de conversas – Dispensa de empregado
A Justiça do Trabalho considerou ilícitos os prints e áudios de conversas apresentados por uma empresa que responde a processo trabalhista. A ré alegou que os diálogos demonstrariam um suposto relacionamento afetivo entre dois ex-empregados, o que motivou a demissão de um deles. A sentença é do juiz Oscar Krost. O magistrado acrescentou que, além de nula, não foi possível comprovar a autenticidade do conteúdo da prova. Ou seja, “se ele era íntegro, editado ou modificado de alguma maneira”.
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