Comentário: Pensão por morte e revisão da vida toda

Você recebe pensão por morte a menos de 10 anos? Se a resposta for afirmativa, vou lhe ajudar a sanar uma dúvida que atormenta milhares de pensionistas.
Sempre que uma aposentadoria for concedida sem levar em consideração todos os direitos do segurado, como por exemplo, deixar de incluir tempo de contribuição, período de trabalho especial, não conceder a aposentadoria mais favorável, e dezenas de outras omissões, é possível o pensionista pedir revisão da aposentadoria e correção do valor da sua pensão por morte, com recebimento dos atrasados dos últimos 5 anos.
A revisão da vida toda consiste em que os aposentados que tiveram suas maiores contribuições antes de julho de 1994, com a alteração em 1999, restaram prejudicados e, por isso, estão requerendo a inclusão de todas as contribuições efetuadas, inclusive as anteriores a julho de 1994, posto que, a regra de transição instituída em 1999, não deve ser mais benéfica. A modificação contrariou o princípio constitucional da segurança jurídica e a consagrada tese do benefício mais favorável.
Para afastar por completo sua incerteza, recomendo consultar um advogado previdenciarista que fará a avaliação da concessão da aposentadoria e efetuará os cálculos para saber se haverá acréscimo na sua pensão por morte e, também, se existem atrasados a serem recebidos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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