Saiba mais: Privacidade – Indenização a trabalhador
A 9ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação a uma granja de aves, no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, a ser paga a um trabalhador que se sentiu constrangido por ter que tomar banho diariamente no serviço, em cabines sem divisória. A empresa negou a existência de ato ilícito, dolo ou culpa, uma vez que a exigência de tomar banho antes e após ingressar em estabelecimentos avícolas é determinada pelo Ministério da Agricultura.
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