Arquivo16/08/2021

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Comentário: Contribuição previdenciária para quem passou dos 40 anos
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Saiba mais: Privacidade – Indenização a trabalhador

Comentário: Contribuição previdenciária para quem passou dos 40 anos

Você que nunca contribuiu para a Previdência Social para obter um benefício junto ao INSS de auxílio-doença, auxílio-acidente ou uma aposentadoria por idade, por invalidez, e que se preocupa em deixar pensão por morte para seus dependentes, mas tem dúvidas se vale à pena começar a contribuir a partir de agora.
Informo não haver limite de idade e que não seja recomendado iniciar suas contribuições o quanto antes, se você já tiver 60, 70, 80 anos ou mais, eis que, com o envelhecimento é natural que estejamos mais expostos a doenças, sendo necessário o socorro dos benefícios previdenciários para a nossa manutenção e da família.
Observe este exemplo: Uma mulher com 47 anos de idade e que nunca contribuiu. Se iniciar agora deverá se aposentar aos 62 anos de idade. Se contribuir como dona de casa de baixa renda recolherá R$ 55,00 por mês. Ao se aposentar receberá um salário mínimo mensal e, em 9 meses, terá de volta todo o dinheiro que recolheu. Detalhe, depois de cumprida a carência, ela e seus dependentes estarão acobertados pela Previdência. O exemplo serve também para um homem que começar a contribuir aos 50 anos de idade e se aposentar aos 65 anos.
Você quer receber uma aposentadoria com valor mais elevado? Consulte um advogado previdenciarista.

Saiba mais: Privacidade – Indenização a trabalhador

A 9ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação a uma granja de aves, no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, a ser paga a um trabalhador que se sentiu constrangido por ter que tomar banho diariamente no serviço, em cabines sem divisória. A empresa negou a existência de ato ilícito, dolo ou culpa, uma vez que a exigência de tomar banho antes e após ingressar em estabelecimentos avícolas é determinada pelo Ministério da Agricultura.