Saiba mais: Responsabilidade subsidiária – Empresa contratante
Embora a relação de emprego se faça entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com a contratante, é necessário que esta siga alguns cuidados para não ser responsabilizada em ações trabalhistas. Um dos cuidados é fiscalizar a empresa tomadora, exigindo mensalmente os documentos necessários para saber se os salários, impostos e contribuições estão sendo pagos corretamente. A tomadora dos serviços pode responder subsidiariamente pelos créditos do trabalhador prejudicado.
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