Saiba mais: Salário inferior ao de edital – Atendente
A 7ª Turma do TST condenou o Consórcio Agiliza Rio a pagar diferenças salariais a uma atendente contratada com salário inferior ao previsto no edital de licitação dos serviços prestados pela empregadora. Para o colegiado, embora o valor do edital não vincule a vencedora teria de demonstrar que, no contrato havia previsão de salário inferior.O juízo de primeiro grau deferiu as diferenças, por entender que, ao participar da licitação, o consórcio havia aderido às regras do edital e teria de cumprir o salário estabelecido.
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