Comentário: BPC para adolescente com deficiência auditiva

O Benefício de Prestação Continuada(BPC/LOAS) é concedidoao brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício: pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais ou pessoa de qualquer idade com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.
A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Um adolescente de 15 anos de idade, acometido de deficiência auditiva, apesar de haver comprovado o preenchimentodos requisitos legais acima apontados, teve o seu requerimento de BPC/LOAS negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ele recorreu e obteve a concessão do benefício junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Na perícia judicial, restou comprovado que o adolescente é acometido de disacusia bilateral de grau profundo, diagnosticada quando ele tinha um ano e meio de idade.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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