Saiba mais: UFPA – Condenação subsidiária

A Universidade Federal do Pará (UFPA) teve a rejeição de seu recurso pela 6ª Turma do TST contra decisão que a condenou, subsidiariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da dispensa de 34 empregados da Uniservice Construtora e Serviços sem o pagamento das verbas rescisórias devidas. Para o colegiado, houve falha da UFPA na fiscalização do cumprimento da obrigação por ocasião da dispensa coletiva de trabalhadores que estavam a seu serviço.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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