Saiba mais: Vigilante – Insubordinação

A 7ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso da  Mobra Serviços de Vigilância contra decisão que anulou justa causa aplicada a um vigilante depois de 18 meses de ocorrida a insubordinação. Ficou mantido o entendimento de que a empresa demorou muito a aplicar a punição, o que configurou o perdão tácito do empregador. O fato que motivou a justa causa ocorreu quando o vigilante se recusou a ser substituído no posto de trabalho, tendo se trancado na guarita com o propósito de impedir a substituição.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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