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Comentário: INSS e a prova de vida automática
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Comentário: Qualidade de segurado, período de graça e carência

Comentário: INSS e a prova de vida automática

Click na Imagem e assista na íntegra a reportagem de Dr. Ney Araújo no Bom dia PE G1 Pernambuco.

Finalmente, o INSS regulamentou as regras da prova de vida anual automática de aposentados e pensionistas. A partir de agora, os segurados não precisarão ir aos bancos. O instituto fará o cruzamento de dados que constam dos cadastros do próprio governo e de seus parceiros.
O instituto dá um exemplo de como será feito o procedimento automático: “Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário.
A prova de vida será efetuada a contar da data de aniversário do beneficiário, o INSS terá 10 meses para comprovar que a pessoa está viva. Caso não consiga reunir informações, o segurado terá mais 60 dias para comprovar que está vivo. O benefício só será bloqueado se o cidadão for notificado e não provar que está vivo nos 60 dias de prazo concedido ou se o endereço for insuficiente para o servidor localizá-lo em sua visita. O benefício será bloqueado por 30 dias, e o segurado notificado para comparecer ao banco, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou indo presencialmente a uma unidade do INSS.
Servirão como prova de vida: votar nas eleições; vacinar na rede pública; pedido de emissão ou renovação de CNH, passaporte, carteira de identidade, título de eleitor; entre outros.

Comentário: Qualidade de segurado, período de graça e carência

Créditos: Rede Previdência

A falta de conhecimento sobre o que é a qualidade de segurado, período de graça e carência, 3 institutos importantíssimos para os segurados da Previdência Social, faz com que seja perdida a oportunidade de se obter os benefícios concedidos e pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou que haja o retardamento na aquisição ou diminuição no valor do benefício. Programar/planejar a sua relação como segurado é a garantia do seu sucesso.
Carência é o pagamento de determinado número de contribuições para que se possa reivindicar um benefício. No entanto, há determinados benefícios, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que quando decorrentes de acidentes de qualquer natureza ou de doenças gravíssimas, não exigem o cumprimento de carência.
O salário-maternidade é isento de carência para a empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa. Para a contribuinte individual e facultativa, a carência é de 10 contribuições.
No denominado período de graça, de 3 a 36 meses, mesmo sem contribuições é mantida a qualidade de segurado, a qual garante direito a todos os benefícios.
Expirado o período de graça, o qual deve ser evitado, há a obrigação de voltar a contribuir com pelo menos a metade do período de carência do benefício a ser solicitado.