Arquivo30/01/2023

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Comentário: INSS e a prova de vida automática
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Saiba mais: Redes sociais – Difamação da empresa

Comentário: INSS e a prova de vida automática

Click na Imagem e assista na íntegra a reportagem de Dr. Ney Araújo no Bom dia PE G1 Pernambuco.

Finalmente, o INSS regulamentou as regras da prova de vida anual automática de aposentados e pensionistas. A partir de agora, os segurados não precisarão ir aos bancos. O instituto fará o cruzamento de dados que constam dos cadastros do próprio governo e de seus parceiros.
O instituto dá um exemplo de como será feito o procedimento automático: “Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário.
A prova de vida será efetuada a contar da data de aniversário do beneficiário, o INSS terá 10 meses para comprovar que a pessoa está viva. Caso não consiga reunir informações, o segurado terá mais 60 dias para comprovar que está vivo. O benefício só será bloqueado se o cidadão for notificado e não provar que está vivo nos 60 dias de prazo concedido ou se o endereço for insuficiente para o servidor localizá-lo em sua visita. O benefício será bloqueado por 30 dias, e o segurado notificado para comparecer ao banco, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou indo presencialmente a uma unidade do INSS.
Servirão como prova de vida: votar nas eleições; vacinar na rede pública; pedido de emissão ou renovação de CNH, passaporte, carteira de identidade, título de eleitor; entre outros.

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Reprodução: pixabay.com

Uma empregada fez uma sequência de imagens no WhatsApp com legendas afirmando que o emprego era tóxico, em tom ofensivo contra a empresa, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho, contestando. A Justiça manteve a demissão por justa causa, por considerar que não houve qualquer prova nos autos de que a trabalhadora tivesse sido desrespeitada ou maltratada ou tivesse discutido com outro empregado ou superior hierárquico na empresa.