Arquivo06/02/2015

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As novas regras para concessão do seguro-desemprego e do abono do PIS

As novas regras para concessão do seguro-desemprego e do abono do PIS

Após as mudanças no Congresso Nacional da Medida Provisória nº 665/2014, que trata das novas regras para concessão do seguro-desemprego e do abono do PIS, o texto seguirá para a sanção da presidente Dilma.

Para o trabalhador ter deferido o seu pedido de seguro-desemprego é necessário comprovar haver trabalhado por 18 meses, nos últimos 24 meses que antecederam sua demissão imotivada. No segundo pedido precisará comprovar 9 meses de trabalho nos 12 meses antecedentes a sua dispensa. Nos demais pedidos há exigência de comprovação de apenas 6 meses ininterruptos de trabalho.

O abono salarial do PIS será deferido àquele que comprovar vínculo pelo mínimo de 3 meses no ano anterior ao pagamento do abono, antes bastava 1 mês. O benefício integral de 1 salário mínimo será obtido por quem mantiver o vínculo por 12 meses. A proporcionalidade ao número de meses trabalhados passa a ser como a regra do 13º. salário. Exemplo: se laborou por 6 meses, receberá 6/12.