Pessoa com deficiência e o direito a habilitação e reabilitação

Foto: Getty Images

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Com a finalidade de assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promover a equiparação de oportunidades, autonomia e garantir-lhes acessibilidade no país, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com vigência a partir de 3.1.2016, comanda que a pessoa com deficiência beneficiária ou não do Regime Geral da Previdência Social/INSS tem direito às prestações de habilitação e reabilitação para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.

O Estatuto, seguindo as diretrizes traçadas na nossa Magna Carta, assevera que o processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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