Arquivo2018

1
Comentário: Auxílio-doença e a desnecessidade da reabilitação profissional
2
Saiba mais: Assédio de supervisor – Chicote na mesa
3
Comentário: Pensão por morte para filho maior inválido e dependência econômica
4
Saiba mais: Ganhos equivalentes – Autônomos e empregados
5
Comentário: Pensão por morte para filhos maiores de 21 anos de idade
6
Saiba mais: Advogado – Falsificação e assédio moral
7
Comentário: Pente-fino e as providências para evitar o corte do benefício
8
Saiba mais: Cheque falso – Dispensa abusiva
9
Comentário: Pente-fino cortou benefícios previdenciários e assistenciais
10
Saiba mais: Vara do Trabalho – Correção de CTPS

Comentário: Auxílio-doença e a desnecessidade da reabilitação profissional

Determina a Lei nº 8 213/1991 que o auxílio-doença será devido ao segurado que, tendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para o trabalho ou para atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, devendo ser concedido por motivo de incapacidade provisória.

Outra análise a ser efetuada diz respeito à doença que acomete o segurado, devendo ser verificado se é possível à recuperação da capacidade laborativa para o exercício das atividades profissionais desempenhadas ou se há necessidade de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Independe de carência a concessão  de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Saiba mais: Assédio de supervisor – Chicote na mesa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Telefônica Brasil contra decisão que a condenou subsidiariamente a indenizar uma assistente terceirizada por assédio moral. Empregada da Doc’s Assessoria em Arquivos, ela era chamada de burra, preguiçosa e ignorante por um supervisor, que chegava a bater com um chicotinho na sua mesa.

Comentário: Pensão por morte para filho maior inválido e dependência econômica

A concessão de pensão por morte para filho inválido, se menor, a presunção de dependência econômica é presumida, diferentemente se já foi atingida a maioridade, caso em que a dependência econômica deverá ser comprovada em relação ao instituidor do benefício.

Uma filha maior, portadora de retinopatia rara que provoca a diminuição da visão nos dois olhos, instalada anteriormente ao óbito de seu pai, o que gerou sua incapacidade, pleiteou o benefício da pensão por morte face ao falecimento do aposentado.

Negado o deferimento em primeiro grau, ela ingressou com apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o qual constatou que a apelante, antes do falecimento do pai já estava gozando de uma aposentadoria por tempo de contribuição. Dito benefício tem valor equivalente ao dobro da aposentadoria que era percebida pelo seu genitor.

Militou também em desfavor da apelante o extenso lapso temporal entre a ocorrência do óbito e o pleito do benefício.

Saiba mais: Ganhos equivalentes – Autônomos e empregados

Pesquisa Datafolha apontou que metade dos entrevistados prefere ser autônomo, com salários mais altos e pagando menos impostos, mesmo sem benefícios, a ter um trabalho com registro em carteira. Foi de 43% o número dos que responderam preferir o trabalho com carteira assinada. Para o autônomo alcançar remuneração equivalente a que perceberia como empregado necessita faturar o dobro do ganho de um assalariado.

Comentário: Pensão por morte para filhos maiores de 21 anos de idade

Para que o filho maior de 21 anos obtenha o deferimento do benefício da pensão por morte deixada pelo pai ou pela mãe, é imprescindível restar comprovado que ele se tornou inválido antes do falecimento dos pais.

Embora o INSS tenha rotineiramente indeferido o benefício ao maior inválido os magistrados têm reconhecido que, se há a invalidez e a dependência econômica do falecido, deve haver a concessão da pensão.

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento do benefício de pensão por morte ao filho maior inválido de um segurado. O relator do processo, desembargador federal Sérgio Nascimento, considerou que bastava a comprovação de que o autor já era incapaz na época do falecimento do pai para ser reconhecida a sua condição de dependente inválido para fins previdenciários.

O laudo médico pericial atestou ser o autor portador de retardo mental e moderado, com comprometimento da cognição, além de epilepsia e oligofrenia moderada desde a infância.

 

Saiba mais: Advogado – Falsificação e assédio moral

A 1ª Turma do TST condenou a IGB Eletrônica S.A a indenizar um advogado que teve sua assinatura falsificada e sofreu assédio moral por e-mails enviados pelo presidente da empresa. Para o relator, ministro Walmir da Costa, o dano ficou comprovado pelas mensagens eletrônicas, que continham piadas alusivas à sua nacionalidade portuguesa, inclusive com conotação pornográfica, e também a ilicitude do ato de terem falsificado sua assinatura.

Comentário: Pente-fino e as providências para evitar o corte do benefício

Foto: Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress

O denominado pente-fino, em execução para revisão dos benefícios de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez aos afastados por mais de dois anos, já cortou mais de 500 mil benefícios. O governo programa chegar a 1,5 milhão de periciados até o final do ano.

Os beneficiários, antes de serem convocados podem tomar algumas providências para evitar o corte. O primeiro passo deve ser atualizar o endereço na agência do INSS. A seguir, deve separar todos os laudos médicos apresentados nas perícias anteriores e procurar um advogado previdenciarista para orientá-lo quanto aos demais procedimentos em busca de manter a proteção previdenciária.

Muitos segurados estão ingressando com o pedido de um novo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem analisar se efetuar o restabelecimento será mais vantajoso, ou se é melhor optar por outro benefício.

Erro gravíssimo, cometido pelos que tiveram o benefício cessado, é não aproveitar o período que passaram afastados para contar como carência para aposentadoria.

O certo é prevenir para evitar prejuízos.

Saiba mais: Cheque falso – Dispensa abusiva

A 7ª. Turma do TST manteve decisão que considerou abuso de poder do Bradesco a coação de uma bancária a fazer empréstimo para pagar o saque indevido de um cheque com assinatura falsificada e sua posterior demissão, mesmo ciente de sua inocência. Para o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, o direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho imotivadamente não é absoluto e não pode ser exercido de forma abusiva.

Comentário: Pente-fino cortou benefícios previdenciários e assistenciais

O governo federal demonstrou sua incapacidade de administração ao divulgar o cancelamento, em dois anos, de 5,2 milhões de benefícios do programa bolsa-família que estavam sendo pagos irregularmente. A revisão está sendo procedida pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais (CMAP), criado em abril/2016.

Para o diretor-executivo da Transparência Brasil, Manoel Galdino, as fraudes ocorrem porque o governo é desorganizado e não mantém a base dos cadastros eletrônicos interligados – o que dificulta cruzamentos, e não divulga informações sobre envolvidos e a abertura de processos.

Quanto aos benefícios previdenciários de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, concedidos há mais de dois anos pela justiça, foi anunciada a cessação de 341 746 auxílios e 108 512 aposentadorias.

E você que ainda não foi convocado, já procurou um advogado previdenciarista para lhe orientar como proceder e tentar evitar o corte do seu benefício?

O governo anunciou que até o final do ano fará a revisão de 552 998 auxílios-doença e 1 004 886 aposentadorias por invalidez.

Saiba mais: Vara do Trabalho – Correção de CTPS

Foto: Lucas Tavares

A 7ª Turma do TST afirmou que a possibilidade de a Secretaria da Vara do Trabalho retificar a CTPS de empregado não exclui a aplicação de multa ao empregador que descumprir ordem judicial para corrigir informação no documento. Com esse fundamento, a Turma fixou a incidência de multa diária de R$ 500,oo à PUCRS caso descumpra prazo para registrar na CTPS de um auxiliar de serviços gerais a verdadeira data de sua dispensa, considerando a projeção do aviso-prévio.