Arquivo02/04/2019

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Saiba mais: Órgão público – Fornecimento de mão de obra
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Comentário: Pensão por morte e prova documental da união estável

Saiba mais: Órgão público – Fornecimento de mão de obra

A 2ª Turma do TST limitou à área de jurisdição da Vara do Trabalho de Iporanga (SP) os efeitos de decisão que impede a Apamir (Santa Casa de Misericórdia de Iporanga) de atuar como fornecedora de mão de obra a entes públicos. No caso específico, a Turma entendeu que, como o grupo de pessoas lesionadas (os servidores municipais de Iporanga) é delimitado, é possível restringir os efeitos da decisão, proferida em ação civil pública.

Comentário: Pensão por morte e prova documental da união estável

A Medida Provisória nº 871/2019 trouxe encargo pesadíssimo para os conviventes em união estável, qual seja, provar documentalmente a relação para obtenção do benefício da pensão por morte. Diferentemente do apregoado pelo governo, esta imposição não irá combater privilégios. Muito pelo contrário, atingirá os mais fragilizados economicamente. Estas pessoas, às vezes, sequer pagam conta de energia, água, IPTU, bem como não possuem cartão de crédito, conta bancária, poupança e outros meios de prova tão comuns aos demais detentores de situação econômica mais elevada.
A TNU, quanto à prova exclusivamente testemunhal, editou a Súmula nº 63: A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.
O determinado na Medida Provisória aflora como depreciação a prova testemunhal por entendê-la como fraude.
As medidas desacertadas têm provocado o abarrotamento do judiciário e imposto pesado ônus ao INSS e a sociedade. Certamente haverá muita discussão judicial contra a tentativa de fragilização da prova testemunhal, devendo também ocorrer a arguição de inconstitucionalidade da MP.