Arquivo14/07/2020

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Comentário: Aposentadoria com nova contagem de tempo
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Saiba mais: Instrutora de curso de espanhol – Professora

Comentário: Aposentadoria com nova contagem de tempo

O governo federal editou o Decreto nº 10 410/2020 para atualizar o regulamento dos planos de custeio e benefícios da Previdência Social e demais leis esparsas, em face da reforma previdenciária imposta pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Entre as numerosas mudanças recebeu boa acolhida a da alteração na contagem de tempo que pode favorecer a aposentadoria. Antes da reforma previdenciária o tempo de contribuição do segurado era contado pelos dias efetivamente trabalhados.
Para exemplificação do procedimento anterior e posterior a publicação do Decreto ora abordado, imaginemos que o segurado venha a trabalhar no mês de agosto do dia 20 ao dia 31, no mês de setembro do dia 1º ao dia 30 e em outubro do dia 1º ao dia 14. Na contagem anterior ele teria a soma de 56 dias, menos de 2 meses. Agora, com base no Decreto atual, poderá ser computado como 3 meses, desde que, para cada mês o recolhimento da contribuição não tenha por base valor inferior a um salário mínimo.
Quando a contribuição de um mês for inferior a um salário mínimo, a saída para o trabalhador é agrupá-la com outro mês recolhido a menor ou complementar o valor para contar como tempo de contribuição e manter a qualidade de segurado.

Saiba mais: Instrutora de curso de espanhol – Professora

Ao concluir ser a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério, a 4ª Turma do TST decidiu que uma instrutora da Associação Colégio Espanhol de São Paulo deve ser enquadrada como professora, com direito aos benefícios das normas coletivas dessa categoria. Ela dava aulas de espanhol em cursos livres da instituição. Na reclamação, ela sustentou que a associação adotava a nomenclatura de instrutor para a função de professor, a fim de burlar os direitos dos seus funcionários.