Comentário: Aposentadoria com nova contagem de tempo

O governo federal editou o Decreto nº 10 410/2020 para atualizar o regulamento dos planos de custeio e benefícios da Previdência Social e demais leis esparsas, em face da reforma previdenciária imposta pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Entre as numerosas mudanças recebeu boa acolhida a da alteração na contagem de tempo que pode favorecer a aposentadoria. Antes da reforma previdenciária o tempo de contribuição do segurado era contado pelos dias efetivamente trabalhados.
Para exemplificação do procedimento anterior e posterior a publicação do Decreto ora abordado, imaginemos que o segurado venha a trabalhar no mês de agosto do dia 20 ao dia 31, no mês de setembro do dia 1º ao dia 30 e em outubro do dia 1º ao dia 14. Na contagem anterior ele teria a soma de 56 dias, menos de 2 meses. Agora, com base no Decreto atual, poderá ser computado como 3 meses, desde que, para cada mês o recolhimento da contribuição não tenha por base valor inferior a um salário mínimo.
Quando a contribuição de um mês for inferior a um salário mínimo, a saída para o trabalhador é agrupá-la com outro mês recolhido a menor ou complementar o valor para contar como tempo de contribuição e manter a qualidade de segurado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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