Saiba mais: Instrutora de curso de espanhol – Professora

Ao concluir ser a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério, a 4ª Turma do TST decidiu que uma instrutora da Associação Colégio Espanhol de São Paulo deve ser enquadrada como professora, com direito aos benefícios das normas coletivas dessa categoria. Ela dava aulas de espanhol em cursos livres da instituição. Na reclamação, ela sustentou que a associação adotava a nomenclatura de instrutor para a função de professor, a fim de burlar os direitos dos seus funcionários.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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