Arquivo15/07/2020

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Comentário: Auxílio-doença e BPC antecipados e prorrogados
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Saiba mais: Manutenção de plano de saúde – Demissão

Comentário: Auxílio-doença e BPC antecipados e prorrogados

Em conformidade com a Lei nº 13 982/2020 de 2 de abril, ficou o INSS autorizado a antecipar 1 salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de 3 meses, a contar da publicação desta. Com a publicação do Decreto nº 10 413/2020 houve a prorrogação até 31 de outubro do pagamento antecipado do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O requerimento do benefício de auxílio-doença, para quem tenha cumprido a carência, deve ser efetuado por meio do portal ou do aplicativo Meu INSS. O segurado deve proceder à anexação de laudo médico contendo informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID), período necessário de afastamento, além de estar legível e assinado por médico credenciado.
Se o segurado tiver direito a um benefício de auxílio-doença com valor superior a um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela. A quitação da diferença deverá ocorrer após o beneficiário passar pela perícia médica presencial.
A antecipação até 31 de outubro atenderá também os requerentes do BPC, sendo o valor do adiantamento mensal de R$ 600,00 e posterior acerto.

Saiba mais: Manutenção de plano de saúde – Demissão

Reprodução: Pixabay.com

A Via Varejo S.A., rede de comércio varejista responsável por Casas Bahia e Ponto Frio, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um vendedor de São Gonçalo (RJ) que teve o plano de saúde cancelado, pois a empregadora, ao dispensá-lo, não encaminhou documento para que ele optasse pela manutenção do benefício. Ao rejeitar o recurso da empresa, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que houve violação aos direitos da personalidade do trabalhador.