Comentário: Auxílio-doença antecipado e o pagamento dos atrasados
Novidade boa para este mês de outubro refere-se ao pagamento dos atrasados para quem no período da pandemia do novo coronavírus requereu o pagamento antecipado do auxílio-doença – hoje denominado auxílio por incapacidade temporária, conforme a reforma da Previdência.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reafirmou que efetuará o pagamento, neste mês de outubro, das diferenças existentes entre o pagamento executado de um salário mínimo, R$ 1 045,00, e o valor real a que o segurado deveria receber. É que, a antecipação do benefício foi condicionada a percepção restrita a um salário mínimo.
O INSS divulgou estar finalizando as validações dos tratamentos a serem aplicados para iniciar a revisão automática. Inicialmente terão o valor revisado os benefícios concedidos até o dia 2 de julho.
Além da exigência do requerimento do benefício ter sido até o dia 2 de julho, será observado também se não houve solicitação de prorrogação.
Por meio da Portaria nº 62, de 29 de setembro de 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS estabeleceram ser permitido ao segurado optar por requerer a antecipação do auxílio-doença de R$ 1 045,00 ou fazer o agendamento da perícia médica para já receber o benefício conforme o valor a que tenha direito.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário