Arquivo12/10/2020

1
Comentário: Auxílio-doença antecipado e o pagamento dos atrasados
2
Saiba mais: Câmeras em vestiário – Privacidade

Comentário: Auxílio-doença antecipado e o pagamento dos atrasados

Foto: Marcelo Casal jr/Agência Brasil

Novidade boa para este mês de outubro refere-se ao pagamento dos atrasados para quem no período da pandemia do novo coronavírus requereu o pagamento antecipado do auxílio-doença – hoje denominado auxílio por incapacidade temporária, conforme a reforma da Previdência.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reafirmou que efetuará o pagamento, neste mês de outubro, das diferenças existentes entre o pagamento executado de um salário mínimo, R$ 1 045,00, e o valor real a que o segurado deveria receber. É que, a antecipação do benefício foi condicionada a percepção restrita a um salário mínimo.
O INSS divulgou estar finalizando as validações dos tratamentos a serem aplicados para iniciar a revisão automática. Inicialmente terão o valor revisado os benefícios concedidos até o dia 2 de julho.
Além da exigência do requerimento do benefício ter sido até o dia 2 de julho, será observado também se não houve solicitação de prorrogação.
Por meio da Portaria nº 62, de 29 de setembro de 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS estabeleceram ser permitido ao segurado optar por requerer a antecipação do auxílio-doença de R$ 1 045,00 ou fazer o agendamento da perícia médica para já receber o benefício conforme o valor a que tenha direito.

Saiba mais: Câmeras em vestiário – Privacidade

Por obrigar uma empregada a usar vestiário monitorado por câmeras uma empresa do setor de alimentação foi condenada pela 14ª Turma do TRT2 a pagar R$ 10 mil reais a título de indenização de danos morais. Segundo a trabalhadora, a instalação de equipamentos de vigilância nos vestiários abrangia locais utilizados para troca de roupa. A atitude, assim, degradaria sua dignidade e afrontaria dispositivos legais e constitucionais que resguardam a intimidade e a privacidade.