Arquivo19/11/2020

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Comentário: BPC à sucessora da falecida
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Saiba mais: Postos de combustíveis – Descontos ilegais

Comentário: BPC à sucessora da falecida

 

Imagem: Internet

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito da autora ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) mesmo após o óbito da beneficiária no curso do processo.
O entendimento da 1ª Câmara fundou-se em que o BPC deve ser concedido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos de idade ou mais quando comprovar não possuir renda fixa nem meio de prover o próprio sustento ou ser suprido pela família.
O benefício já havia sido indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo juízo de primeiro grau.
De acordo com o relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, os laudos médicos acostados aos autos comprovam que a autora tinha epilepsia parcial complexa com crises de ausência de difícil controle, quadro neuropsiquiátrico crônico grave de longa evolução e desenvolvimento de câncer de mama. O estudo socioeconômico também restou favorável.
Dessa forma, de acordo com o relator, constatada a situação de vulnerabilidade aliada à comprovação da deficiência, a sentença deve ser reformada para a concessão do benéfico assistencial entre a data da citação e o óbito da autora.
A sucessora da falecida deverá receber as parcelas devidas a autora até a data do óbito.

Saiba mais: Postos de combustíveis – Descontos ilegais

Foto: Marcelo Brandt/G1

O TST manteve a condenação imposta pela Segunda Turma do TRT10, em 2011, a uma rede de postos de combustíveis que descontava, ilegalmente, dos salários dos frentistas, valores referentes a furtos e assaltos, ocorridos nas dependências dos estabelecimentos. Com a decisão, a rede, além de se abster de efetuar cobranças ou descontos de seus empregados, também deverá pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos.