Arquivo23/12/2020

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Comentário: Benefícios por incapacidade e redes sociais
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Saiba mais: Consulta ao SPC – Serasa Contratação

Comentário: Benefícios por incapacidade e redes sociais

A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Assistência Social (Anasps) publicou matéria chamando a atenção para a novidade na revisão dos benefícios por incapacidade, como auxílio-doença previdenciário ou acidentário e aposentadoria por invalidez previdenciária e acidentária, no apelidado pente-fino, isto já em 2018.
A motivação para observar as redes sociais decorreu do fato de diversos segurados beneficiários de amparo previdenciário por incapacidade efetuarem publicações nas redes sociais como Facebook, Instagram e outras, demonstrando saúde e disposição para retornarem as suas atividades laborais.
Já há precedente como o de um beneficiário de auxílio-doença afastado por neoplasia maligna dos brônquios e pulmões. Pelo Facebook houve a constatação de que ele exercia a atividade de personal trainer e participava de maratonas, devidamente postadas nas redes sociais.
Por sua vez, um homem considerado cego de um olho e com visão reduzida no outro havia renovado sua carteira de motorista.
O INSS questionado sobre a utilização das redes sociais não confirmou. Mas, também não negou.
O temor dos especialistas é que pela fragilidade da perícia médica, contando com número reduzido de peritos, haja o uso abusivo das redes sociais.

Saiba mais: Consulta ao SPC – Serasa Contratação

A Nestlé foi condenada pela 2ª Turma do TST por dano moral coletivo por realizar consultas prévias a serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa) sobre candidatos a vagas de emprego. Para a Turma, trata-se de conduta discriminatória, pois a situação creditícia do candidato não tem nenhuma relação com suas qualidades ou habilidades profissionais, não se destinando à consulta prévia de trabalhador a ser contratado, o que caracteriza conduta claramente discriminatória e reprovável.