Arquivo05/10/2021

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Comentário: Pensão por morte e o crescimento de formalizações de uniões estáveis
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Saiba mais: UFPA – Condenação subsidiária

Comentário: Pensão por morte e o crescimento de formalizações de uniões estáveis

As transformações provocadas pela Covid-19, atingiu àqueles que convivem em união estável.
Levantamento efetuado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) revelou um crescimento de 14% nas escrituras de união estável no Brasil nos primeiros 8 meses de 2021, em relação a 2020. Uma das razões é a necessidade da comprovação do direito à pensão por morte concedida e paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que aumentou por conta dos óbitos relacionados à Covid-19.
Até agosto deste ano, foram realizadas 88 781 escrituras de união estável no País.
Segundo o regulamento dos benefícios previdenciários, considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre pessoas, estabelecida com intenção de constituição de família.
Para provar a união estável exige-se início de prova material contemporânea dos fatos, composta de pelo menos 2 documentos, produzida em período não superior aos 24 meses anteriores à data do óbito do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
Sendo assim, só a certidão de união estável não é suficiente para o deferimento da pensão por morte.

Saiba mais: UFPA – Condenação subsidiária

A Universidade Federal do Pará (UFPA) teve a rejeição de seu recurso pela 6ª Turma do TST contra decisão que a condenou, subsidiariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da dispensa de 34 empregados da Uniservice Construtora e Serviços sem o pagamento das verbas rescisórias devidas. Para o colegiado, houve falha da UFPA na fiscalização do cumprimento da obrigação por ocasião da dispensa coletiva de trabalhadores que estavam a seu serviço.