Comentário: Pensão por morte e o crescimento de formalizações de uniões estáveis

As transformações provocadas pela Covid-19, atingiu àqueles que convivem em união estável.
Levantamento efetuado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) revelou um crescimento de 14% nas escrituras de união estável no Brasil nos primeiros 8 meses de 2021, em relação a 2020. Uma das razões é a necessidade da comprovação do direito à pensão por morte concedida e paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que aumentou por conta dos óbitos relacionados à Covid-19.
Até agosto deste ano, foram realizadas 88 781 escrituras de união estável no País.
Segundo o regulamento dos benefícios previdenciários, considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre pessoas, estabelecida com intenção de constituição de família.
Para provar a união estável exige-se início de prova material contemporânea dos fatos, composta de pelo menos 2 documentos, produzida em período não superior aos 24 meses anteriores à data do óbito do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
Sendo assim, só a certidão de união estável não é suficiente para o deferimento da pensão por morte.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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