Arquivo19/01/2022

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Comentário: Aposentadoria acrescida com descarte de contribuições
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Saiba mais: Pensão – Acidente rodoviário

Comentário: Aposentadoria acrescida com descarte de contribuições

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Você certamente será surpreendido se um advogado previdenciarista lhe afirmar que a sua desejada aposentadoria poderá ter o valor aumentado se houver descarte de contribuições.
Esta situação, no entanto, requer estudo, cálculos, projeções e rigoroso planejamento técnico e científico de toda vida contributiva do segurado.
Os maiores beneficiários da melhor aposentadoria com o descarte de contribuições têm sido aqueles que podem se aposentar por idade.
A regra que possibilita o descarte de contribuições foi implantada com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a qual introduziu a reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
As normas da reforma da Previdência exigem para a aposentadoria por idade em 2022, mínimo de 15 anos de contribuição para homens e mulheres e, idade de 65 anos homens e, 61 anos e 6 meses mulheres. O cálculo passou a ser de 60% da média contributiva de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria, acrescida de 2% para cada ano excedente de 20 anos de contribuição homens e, 15 anos mulheres.
Desde que sejam mantidas as contribuições que garantam a aposentadoria, pode haver o descarte das menores contribuições que possam prejudicar o cálculo do benefício a ser concedido.

Saiba mais: Pensão – Acidente rodoviário

A juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determina o pagamento de pensão por parte dos Correios e de uma transportadora à criança de 11 anos, residente em Palhoça (SC), que teve o pai vitimado por um acidente de trânsito em Alvorada (TO). Na ocasião, um motorista dirigindo um caminhão da empresa ré, contratada pelos Correios, invadiu a contramão, atingindo outro caminhão, dirigido pela vítima.