Comentário: Pensão por morte por mais de 4 meses para cônjuge ou companheira
Motivo de desagradável surpresa é a constatação pelo cônjuge ou pela companheira (o), no momento de intensa dor pelo luto, constatar que a pensão por morte será por apenas 4 meses, posto que a união não ultrapassou 2 anos e não houve pelo menos 18 contribuições para a Previdência Social/INSS.
A Lei de Benefícios Previdenciários determina que a pensão por morte para o cônjuge ou companheira (o) será concedida de acordo com a sua idade, pelo período de 3, 6, 10, 15, 20 anos ou vitalícia. Mas, desde que a união tenha durado pelo menos 2 anos e que tenham sido vertidas no mínimo 18 contribuições. Caso não sejam compridos os requisitos pelo falecido (a), a pensão por morte será por somente 4 meses.
No entanto, devem ser observadas as exceções contidas na lei. Por exemplo: se o cônjuge ou companheira (o) for pessoa inválida ou com deficiência, independentemente da idade e do cumprimento dos requisitos por quem foi a óbito, o benefício será pago até a cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos de 3 a 20 anos.
Da mesma forma, se a morte do segurado (a) decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, devem ser obedecidas as regras mostradas no parágrafo acima.
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