Arquivo25/03/2022

1
Comentário: Empréstimo consignado irregular e indenização de R$ 20 mil
2
Saiba mais: Manicure – Vínculo empregatício

Comentário: Empréstimo consignado irregular e indenização de R$ 20 mil

Reprodução: Pixabay.com

Decisão exemplar foi imposta a um banco por descontar do benefício previdenciário de uma idosa empréstimo consignado não contratado. Essa prática danosa tem crescido e é elevado o número de ações em busca da cessação de descontos sem autorização em benefícios que, às vezes, são a única fonte de renda.
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) impôs indenização no montante de R$ 20 mil ao majorar a condenação de primeiro grau no valor de R$ 500,00.
Na decisão unânime está assentado: “O patamar fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) está aquém dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos, não se revelando adequado para compensar as consequências do evento lesivo”.
A lesada é uma senhora indígena idosa de baixa escolaridade. Ela desconhecia o contrato de empréstimo consignado firmado com a instituição financeira. A senhora alegou que, ao verificar o extrato de sua conta, percebeu que o banco promoveu descontos indevidos em seu benefício, em razão de suposto contrato de empréstimo consignado.
O relator do caso, desembargador Saul Steil, ponderou que “apesar dos valores descontados serem ínfimos, para esta apelante – pessoa idosa, indígena e de baixa escolaridade – trata-se de valores que resultariam na compra de provisões para seu sustento”.

Saiba mais: Manicure – Vínculo empregatício

Reprodução: Pixabay.com

Uma manicure que trabalhava de maneira informal para um salão de beleza obteve reconhecimento do vínculo de emprego, decisão que foi confirmada pela 15ª Turma do TRT2. O salão alegou ser um contrato de parceria, de acordo com a Lei 13.352 de 2016, mas não seguiu os passos necessários para caracterizar esse tipo de contratação. A tese defendida pelo salão, de que o contrato deve ser lido sob a “primazia dos fatos”, é frágil. Para o magistrado, esse princípio atua somente na proteção do empregado.