Comentário: Aposentadoria e desrespeito ao direito adquirido
A Eletrosul foi condenada a reintegrar no emprego o Sr. Paulo Henrique Rocha, conforme decisão liminar concedida em mandado de segurança pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, convocado para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), por haver este entendido que houve violação ao direito adquirido do empregado.
O empregado que já havia preenchido os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição, antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, requereu sua aposentação em 29.11.2019, tendo a aposentadoria sido concedida em 28.6.2020. Em 26.2.2021, foi dispensado indevidamente, tendo constado do TRCT, estranhamente, pedido de dispensa.
Para o magistrado, a Eletrosul equivocou-se na aplicação do disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal que dispõe: A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Restou decidido que “Por conseguinte, exsurge que o impetrante é detentor do direito líquido e certo ao retorno ao “status quo ante”, ou seja, à reintegração a seu posto de trabalho e, consequentemente, à manutenção do plano de saúde”.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário