Arquivomarço 2022

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Comentário: Benefício por incapacidade e a necessidade de cirurgia
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Saiba mais: Covid – Ação trabalhista
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Comentário: Carência e qualidade de segurado para gozo de benefícios do INSS
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Saiba mais: Médico – Bloqueio de honorários

Comentário: Benefício por incapacidade e a necessidade de cirurgia

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no julgamento do Tema 272 firmou a seguinte tese: A circunstância de a recuperação da capacidade depender de intervenção cirúrgica não autoriza, automaticamente, a concessão de aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente), sendo necessário verificar a inviabilidade de reabilitação profissional, consideradas as condições pessoais do segurado, e a sua manifestação inequívoca a respeito da recusa ao procedimento cirúrgico.
A tese firmada em regime de representativo de controvérsia, como a do Tema 272 em análise, é de observância obrigatória pelos juízes de primeiro grau e turmas recursais componentes do microssistema processual dos Juizados Especiais Federais.
A motivação para afetação e julgamento como representativo de controvérsia pela TNU do Tema 272, decorreu das divergências ocorridas nos julgados quanto a saber se a circunstância de o laudo pericial judicial ter registrado a possibilidade de recuperação laborativa condicionada à realização de procedimento cirúrgico, ao qual o segurado não está obrigado a se submeter, autoriza a concessão de aposentadoria por invalidez.
O norte traçado pela TNU, em relação a tão delicado tema, chegou em boa hora.

Saiba mais: Covid – Ação trabalhista

Reprodução: Pixabay.com

Um empregado infectado por Covid não conseguiu receber indenização por danos morais nem estabilidade decorrente de acidente de trabalho. Ele buscou responsabilizar pela doença as empresas de transporte em que atuava, mas foi trabalhar indisposto após ter ido a um aniversário de parente positivado para o vírus. Ele havia recebido máscaras, álcool e participado de treinamento específico e, orientações escritas sobre medidas de prevenção e diminuição de riscos à saúde.

Comentário: Carência e qualidade de segurado para gozo de benefícios do INSS

É frequente a seguinte indagação: por quanto tempo manterei a qualidade de segurado com direito a requerer benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo deixado de contribuir?
É preciso entendermos o que é carência para esclarecermos a constante pergunta. Carência é um período mínimo de contribuições pagas à Previdência Social/INSS para que o segurado ou seu dependente tenha o direito de receber um benefício. Seu período é contado em meses e não em dias, como no caso do tempo de contribuição (alterado em 13/11/2019).
Em geral, benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem carência de 12 meses de contribuição, salário-maternidade 10 meses (exceto para empregados, inclusive domésticos e avulsos) e, auxílio-reclusão 24 meses.
Mas, há benefícios sem exigência de carência como os de pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente e, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
Deixando de contribuir e perdendo a qualidade de segurado (que varia de 6 a 36 meses), para retomar o direito à condição de segurado e gozar dos benefícios deve voltar a contribuir, pelo menos, metade do tempo de carência exigido para o benefício requerido.

Saiba mais: Médico – Bloqueio de honorários

A Subseção II de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um médico contra a determinação de penhora de 30% dos honorários que recebia da Unimed para execução de dívidas trabalhistas de uma clínica da qual era sócio. O profissional alegou que os valores retidos eram usados para sua subsistência e não poderiam ser bloqueados. Mas, para o colegiado, a penhora foi feita dentro dos limites da lei processual.