Arquivomarço 2022

1
Comentário: Empréstimo consignado para beneficiários do BPC e Auxílio Brasil
2
Saiba mais: Cortador de cana – Descanso especial
3
Comentário: Crédito para Microempreendedor Individual e pessoa física
4
Saiba mais: Cota de aprendizagem – Descumprimento
5
Comentário: Aposentadoria com aumento de até R$ 3 mil com uma única contribuição
6
Saiba mais: Câmara fria – Recuperação térmica
7
Comentário: 13º salário antecipado em 2022 para aposentados e demais beneficiários
8
Saiba mais: Correios condenado em R$ 1 milhão – Morte por Covid
9
Comentário: Aposentadoria por invalidez injustamente suspensa
10
Saiba mais: Morte de passageira – Cobradora de ônibus

Comentário: Empréstimo consignado para beneficiários do BPC e Auxílio Brasil

Por meio da Medida Provisória nº 1 106, de 17 de março de 2022, houve a ampliação da margem de empréstimo consignado para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) e a autorização para concessão do empréstimo consignado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e do Auxílio Brasil.
O empréstimo consignado é uma forma de empréstimo em que os juros são mais baixos por serem as parcelas descontadas mensalmente diretamente na folha de pagamento do benefício.
O novo limite estabelecido pela Medida Provisória nº 1 106/2022 poderá ser usado para quitação total do empréstimo ou separar 5% para pagamento dos gastos por intermédio do cartão de empréstimo consignado.
A abertura do empréstimo consignado para os beneficiários do (BPC/LOAS), que recebem um salário-mínimo por mês e que poderão comprometer até R$ 484,80 mensais, nas mesmas condições pelas quais são concedidos aos aposentados, traz preocupação como a de quando houver cessação do benefício, o qual deverá ser revisto no mínimo a cada dois anos, de quem será a dívida?
Quem passou a receber o Auxílio Brasil poderá se socorrer do empréstimo consignado nas mesmas condições dos demais acima citados.

Saiba mais: Cortador de cana – Descanso especial

Reprodução: Pixabay.com

Por se tratar de atividade pesada e contínua, o trabalho no corte de cana-de-açúcar permite a aplicação, por analogia, do artigo 72 da CLT, que estabelece, para digitadores, pausas de 10 minutos a cada 90 trabalhados. Embora o texto da NR31 não defina claramente o tempo de descanso, o TST tem aplicado, por analogia, o intervalo previsto na CLT para os digitadores.

Comentário: Crédito para Microempreendedor Individual e pessoa física

Foto: Shutterstock

Por meio da Medida Provisória nº 1 107, de 18 de março de 2022, foi instituído o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, denominado de SIM Digital.
Vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, o programa terá taxas de juros reduzidas e ampliação dos mecanismos de garantias. O objetivo é facilitar o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro, além de incentivar a formalização dos pequenos negócios.
Para as pessoas físicas será emprestado um valor de até R$ 1 mil, com taxas de juros a partir de 1,95% ao mês e parcelamento em 24 meses. Essa modalidade pode ser aproveitada, inclusive, para quem está com o nome sujo. Para o Microempreendedor Individual (MEI) o crédito é de até R$ 3 mil, taxas de juros de 1,99% mensais e parcelamento em 24 meses.
O objetivo é atingir 4,5 milhões de pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) mediante a destinação de R$ 3,5 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o financiamento.
Segundo informado pela Agência Câmara de Notícias, a Caixa Econômica Federal será o principal agente financeiro desse programa. A partir de 28 de março, a pessoa física poderá contratar o empréstimo por meio de aplicativo e em agências; no caso do MEI, inicialmente só em agências.

Saiba mais: Cota de aprendizagem – Descumprimento

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Destilaria de Álcool Libra Ltda., de São José do Rio Claro (MT), contra a condenação ao pagamento de R$ 300 mil por ter descumprido a exigência legal de empregar aprendizes em 5% do total de postos de trabalho. Por maioria, o colegiado entendeu que ficou caracterizado o dano moral coletivo.

Comentário: Aposentadoria com aumento de até R$ 3 mil com uma única contribuição

Foto: Shutterstock

Você já conhece ou já ouviu falar no que a imprensa denominou de “o milagre da aposentadoria”? Realmente, parece um milagre, mas não é. Para se beneficiar é preciso conhecer de planejamento previdenciário e seguir o que está descrito na reforma da Previdência.
Vamos exemplificar para ficar mais claro: Uma pessoa vai se aposentar recebendo apenas o valor de um salário-mínimo. Mas, o advogado previdenciarista após examinar o seu histórico lhe informa que a aposentadoria que seria de R$ 1 212,00 pode saltar para R$ 4 252,33 com uma única contribuição, ou seja, representa um ganho de 250%. Essa diferença representará lucro mensal de R$ 3 040,33, acréscimo anual de R$ 36 483,96 e, ao final de 10 anos o seu patrimônio estará aumentado em R$ 364 839,60.
A avaliação dos que poderão se valer desse benefício demanda conhecimento do Direito Previdenciário, planejamento, cálculos e projeções para o adequado enquadramento nessa ou em outras possibilidades que poderão lhe fornecer uma aposentadoria mais expressiva de R$ 5 000,00, R$ 6 000,00 ou mais.
Mas, o governo iniciou no Congresso Nacional uma forte pressão para excluir essa possibilidade de aumentar sua aposentadoria. Portanto, procure o mais rápido que puder verificar se você pode ser um beneficiário antes da alteração.

Saiba mais: Câmara fria – Recuperação térmica

Imagem: Divulgação

A 4ª Turma do TST condenou a Sendas Distribuidora (Rede Assaí) ao pagamento do tempo relativo ao intervalo para recuperação térmica de um trabalhador que era exposto a câmara fria de forma intermitente. Para o colegiado, a intermitência da exposição não é suficiente para afastar o direito ao intervalo. O operador de empilhadeira era obrigado a entrar e sair das câmaras frias, por diversas vezes, para buscar mercadorias e organizar o estoque de congelados, sendo exposto a choques térmicos constantes.

Comentário: 13º salário antecipado em 2022 para aposentados e demais beneficiários

As repercussões maléficas causadas pela Covid-19, principalmente na saúde e na economia, levaram, mais uma vez, repetindo 2020 e 2021, o governo, sob pressão dos mais de 35 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a liberar a primeira e a segunda parcela da gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário. Tal procedimento busca também injetar dinheiro no mercado para aquecê-lo e provocar reação positiva ao consumo.
A quitação da primeira parcela para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS será de 25 de abril a 6 de maio e, acontecerá juntamente com a paga do benefício do mês de abril. A segunda parcela da gratificação natalina virá com o pagamento dos benefícios do mês de maio, sendo iniciado no dia 25 de maio e encerrado no dia 7 de junho.
O desconto para o Imposto de Renda, quando for o caso, ocorrerá no pagamento da segunda parcela.
O uso do dinheiro da antecipação exige cautela, sobretudo pelo costume das festividades de final de ano e os compromissos a partir de janeiro.
Opção oportuna é quitar dívidas com juros excessivos como os dos cartões de crédito e cheque especial.
Além dos aposentados e pensionistas quem percebe os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade também receberão o 13º salário.

Saiba mais: Correios condenado em R$ 1 milhão – Morte por Covid

Por não adotar medidas eficazes para conter a contaminação da covid-19 entre os funcionários, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos terá que pagar R$ 1.033.466,00 à família de um carteiro que morreu por complicações da doença. O valor é referente às indenizações por danos morais, materiais e pelo óbito, ocorrido em março de 2021. A decisão também obriga a empresa a manter os membros da família da vítima no plano de saúde corporativo.

Comentário: Aposentadoria por invalidez injustamente suspensa

Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi acionado por um tratorista acometido de hérnia de disco lombar com o fim de restabelecer o seu benefício de aposentadoria por invalidez, cujo pagamento havia sido suspenso após a perícia concluir que ele não seria incapaz devido à falta de exames recentes que comprovassem a situação.
Ele alegou no recurso cerceamento de defesa (falta de oportunidade para se manifestar), pois não lhe foi informado de que deveria realizar novos exames e o laudo médico foi baseado apenas na afirmação de que não foram apresentados exames recentes.
Para a relatora, desembargadora federal Maura Moraes Tayer, “a perícia se destina ao exame da afirmação de que o segurado havia realmente se recuperado da enfermidade que deu origem à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Para isso há necessidade, sem dúvida, de realização de exames complementares para subsidiar as conclusões do laudo”.
Como ficou comprovado que o autor não foi intimado para apresentar resultados de exames complementares atualizados e que estes não foram exigidos pelo perito, a 1ª Turma do TRF1, de forma unânime, entendeu que houve cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento da ação.

Saiba mais: Morte de passageira – Cobradora de ônibus

A 3ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso da Central S.A. Transportes Rodoviários e Turismo contra condenação ao pagamento de indenização a uma cobradora de ônibus que desenvolveu estresse pós-traumático após assalto a um ônibus que vitimou uma passageira com um tiro na cabeça. Para o colegiado, o caso se enquadra na hipótese de responsabilidade objetiva (que dispensa a comprovação de culpa), em razão do risco da atividade.