Arquivomarço 2022

1
Comentário: Pensão por morte e a multiparentalidade
2
Saiba mais: Penhora de BPC – Mínimo existencial
3
Comentário: Justiça reconhece erro ao não conceder aposentadoria especial
4
Saiba mais: Uber – Acordo com motorista
5
Comentário: Acumulação de Pensão Especial com Dano Moral e BPC
6
Saiba mais: Furto de objetos pessoais – Local de trabalho
7
Comentário: Pensão por morte com regras alteradas pela justiça
8
Saiba mais: Corrupção – Dispensa por justa causa
9
Comentário: BPC não exige miserabilidade extrema
10
Saiba mais: Chapecoense – Morte de fisioterapeuta

Comentário: Pensão por morte e a multiparentalidade

Em decorrência de omissão da lei e dos impactos no benefício previdenciário de pensão por morte, nos casos atinentes a relação de multiparentalidade as soluções têm sido buscadas na doutrina e na jurisprudência.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 622 fixou a seguinte tese:   A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
Por sua vez, é admitida a possibilidade de adicionar, diante da afetividade, o acréscimo nos documentos civis dos adotantes sem a substituição dos pais biológicos, em virtude dos vínculos múltiplos terem se tornado comuns e aceitos pela sociedade. Desde novembro de 2017, não sendo necessária autorização da justiça, os cartórios de registro civil podem incluir os nomes de pais socio afetivos na certidão de nascimento.
Concernentemente ao Direito Previdenciário, se há o reconhecimento e registro da filiação socioafetiva ou biológica, estabelece-se o direito e dever previdenciário entre pais e filhos.
Por seu turno, as decisões judiciais têm se orientado no sentido de que não há proibição legal e a Lei nº 8 213/1991 não condiciona o tipo de filiação para que haja a concessão da pensão por morte.

Saiba mais: Penhora de BPC – Mínimo existencial

A 3ª Turma do TRT-10 negou provimento ao recurso de um trabalhador que pretendia conseguir a penhora de parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do sócio de uma empresa, verbas decorrentes de ação trabalhista. Como o sócio em questão é idoso e recebe um salário mínimo do BPC à pessoa idosa, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e como forma de garantir a manutenção do mínimo existencial, o relator considerou não ser razoável efetuar a penhora.

Comentário: Justiça reconhece erro ao não conceder aposentadoria especial

Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

Diz o dito popular: O maior erro do ser humano é errar e persistir no erro.
Vejamos o que ocorreu na 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Um empregado da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) requereu, sem se afastar do emprego, aposentadoria especial, em julho de 2019, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por haver sido exposto por 25 anos a agentes agressivos como, ruídos, umidade, radiações não ionizantes, gás sulfídrico, metano, poeiras, vapores orgânicos e micro-organismos patogênicos. Em abril de 2020 a autarquia indeferiu o pedido sob a alegação de que não foi comprido os 25 anos de atividade especial.
O segurado recorreu e a juíza Márcia Maria Nunes de Barros sentenciou que, naquele mês, o autor tinha apenas 24 anos e 9 meses de trabalho sob condições especiais. Como são necessários 25 anos, ele não preencheu esse requisito.
Alegando omissão, foram opostos embargos declaratórios.
Nos embargos a magistrada reconheceu o erro na sentença. Segundo ela, o período entre a Data de Entrada do Requerimento (DER) e a resposta ao pedido administrativo também deve ser contabilizado como trabalho especial, já que o segurado permaneceu em atividade, tendo completado os 25 anos.

Saiba mais: Uber – Acordo com motorista

Reprodução: Pixabay.com

Em audiência de conciliação realizada na modalidade telepresencial, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes Corrêa homologou acordo entre a Uber do Brasil Tecnologia e um motorista para extinguir relação jurídica entre as partes. Pelo acordo, o motorista receberá 12 mil, sobre o qual incidirão as contribuições sociais a cargo da Uber. O valor será pago em parcela única.

Comentário: Acumulação de Pensão Especial com Dano Moral e BPC

Nas décadas de 1950 e 1960, em que foi distribuído o medicamento Talidomida no Brasil e em diversos países, ficou comprovado que ele era capaz de causar danos ao feto em formação. No Brasil, sua cassação foi formalizada em 1964, quando os seus efeitos já se mostravam presentes em uma geração de crianças nascidas com malformações.
Uma senhora, em razão da deficiência física causada pela talidomida e, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), requereu e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União indeferiram os seus pedidos de pensão especial e dano moral, pretensões arrimadas nas Leis nºs 7 070/1982 e 12 190/2010.
A 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto – SP julgou procedentes os pedidos de pensão especial e dano moral cumulados com o BPC/LOAS. Mas, o INSS e a União recorreram ao Tribunal Regional Federal de 3ª Região (TRF3).
A 6ª Turma concluiu que a indenização por danos morais é prevista aos acometidos da Síndrome de Talidomida como forma complementar ao direito à pensão especial. Não havendo impedimento para que os benefícios sejam postulados e reconhecidos na mesma ação judicial, posto que exigem os mesmos requisitos para concessão. Restou decidido, ainda, que pode haver a cumulação com o BPC/LOAS.

Saiba mais: Furto de objetos pessoais – Local de trabalho

Foto: Reprodução Internet

A Vital Eng. Ambiental foi condenada pela 6ª Vara do Trabalho de Natal, TRT21, a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 6.300,00 a ex-empregado que teve seus objetos pessoais furtados. Ele exerceu a função de “gari coletor”. Em abril de 2019, encontrou o armário pessoal com o cadeado quebrado, tendo seus objetos sido subtraídos. Foram furtados um par de óculos de grau, no valor de R$ 600,00 uma corrente de ouro, no valor de R$ 700,00 e produtos de higiene pessoal.

Comentário: Pensão por morte com regras alteradas pela justiça

Para cumprir determinação da justiça por meio da Ação Civil Pública (ACP) nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS, a qual impôs ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deixe de reconhecer a perda da qualidade de segurado, quando devidamente comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito ou no período de graça e desde que presentes os demais requisitos legais, para a concessão do benefício de pensão por morte, foi editada a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 60/2022 que comunicou a adequação dos sistemas de benefícios e de gestão de tarefas para cumprimento da ação da justiça.
São requisitos para obtenção da pensão por morte:
l – comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
ll – demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora do seu falecimento; e
lll – ter qualidade de dependente do segurado falecido.
Os dependentes continuam tendo direito à pensão por morte quando: l – se o falecido, mesmo tendo perdido a condição de segurado, já possuía direito à aposentadoria; e ll – quando fique reconhecido o direito à aposentadoria por incapacidade permanente dentro do período de graça usufruído pelo segurado falecido.

Saiba mais: Corrupção – Dispensa por justa causa

Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo

A 2ª Turma do TST manteve a dispensa por justa causa de uma ex-empregada da Vale S/A, acusada de corrupção e desvio de dinheiro. A Vale informou que auditoria interna comprovou a participação dela e de seu marido, também empregado, em esquema de corrupção e desvio de dinheiro que gerou prejuízo de R$ 3,7 milhões. Ela assistia reuniões e repassava informações sigilosas para o marido e para empresas terceirizadas contratadas pela Vale.

Comentário: BPC não exige miserabilidade extrema

Foto: Luã Hernandes/G1

Decisão inconteste do bem apreciar questão relevante submetida à justiça foi a prolatada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ao julgar o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), efetuado por uma senhora de 61 anos de idade que embora viva em uma casa própria em zona rural, sobrevive com uma cesta básica fornecida pelo município e a pensão do ex-marido, de R$ 550,00, que divide com o filho menor de idade. Quando os remédios que usa não estão disponíveis na rede pública, ela necessita da ajuda de terceiros para não interromper os tratamentos. Ela é pessoa com deficiência e sofre de depressão e epilepsia.
Conforme a decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantação imediata do BPC/LOAS, não é necessária a verificação de miserabilidade extrema, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para que o beneficiário se mantenha condignamente.
De acordo com a relatora do caso, desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, está configurada a situação de risco social. “É possível a verificação da vulnerabilidade do deficiente ou do idoso por outros meios, ainda que não observado estritamente o critério da renda familiar per capta (igual ou inferior a ¼ do salário mínimo), isso porque reconhecida a inconstitucionalidade deste critério legal objetivo pelo Supremo Tribunal Federal”.

Saiba mais: Chapecoense – Morte de fisioterapeuta

Foto: Agência Getty Images/Divulgação

A Justiça do Trabalho condenou a Chapecoense a indenizar em R$ 210 mil a ex-companheira do fisioterapeuta gaúcho Rafael Gobbato, uma das 71 pessoas que morreram no acidente aéreo que vitimou a maior parte da delegação do clube em novembro de 2016, nos arredores do aeroporto de Medellín, na Colômbia. A responsabilidade do clube pode ser presumida, eis que houve negligência na contratação da companhia aérea Lamia que não possuía autorização de voo no território nacional.