Arquivo20/05/2022

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Comentário: Auxílio-reclusão e a redução do seu valor
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Saiba mais: Fotos no facebook – Justa causa

Comentário: Auxílio-reclusão e a redução do seu valor

Anteriormente a Reforma da Previdência, o acesso dos dependentes do segurado preso em regime fechado ao auxílio-reclusão já havia sido dificultado com a edição da Medida Provisória nº 871/2019, convertida na Lei nº 13 846, de 18 de junho de 2019.
E com a reforma previdenciária de 13 de novembro de 2019, o valor do benefício sofreu mais uma restrição. Em seu art. 27, a Emenda Constitucional nº 103/2019 determina:
Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados ao s benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 1º Até que lei discipline o valor do auxílio-reclusão, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu cálculo será realizado na forma daquele aplicável à pensão por morte, não podendo exceder o valor de 1 (um) salário-mínimo.
Portanto, desde 13 de novembro de 2019 que o auxílio-reclusão está sendo concedido no valor de um salário-mínimo.
Em 2022 é considerado baixa renda aquele que percebe até R$ 1 655,98 por mês.

Saiba mais: Fotos no facebook – Justa causa

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma ex-empregada de uma empresa de telemarketing de Belo Horizonte, que pediu licença médica alegando depressão, mas postou em sua conta no Facebook uma série de fotos de eventos de que participou em São Paulo. A decisão é dos julgadores da 4ª Turma do TRT3. A empregadora afirmou que a dispensa da reclamante foi motivada por incontinência de conduta e mau procedimento. Documentos anexados aos autos provaram a falta grave.