Arquivo21/06/2022

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Comentário: Precatórios do INSS 2022
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Saiba mais: Flagrado na praia – Vendedor afastado para repouso

Comentário: Precatórios do INSS 2022

Reprodução: Pixabay.com

Os precatórios previdenciários, decorrentes de ações de revisão ou concessão de benefícios indeferidos ou concedidos parcialmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquadram-se como de natureza alimentícia, de modo que possuem preferência na ordem de pagamento sobre os demais, conforme determinado no art. 100, § 1º da Constituição Federal.
Por conseguinte, os precatórios são os créditos decorrentes de ações judiciais que chegaram a decisões condenatórias ou definitivas. Desse modo, os credores podem receber os valores aos quais possuem direito.
Os precatórios previdenciários são liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), e tratam das dívidas judiciais da União que são referentes a aposentadorias, pensões por morte e demais auxílios pagos pelo INSS. Os precatórios correspondem as dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos, em 2022 são os valores acima de R$ 72.720.
Com a edição da Emenda Constitucional nº 114/2021, restringindo o pagamento de precatórios, havia temor de que não houvesse o pagamento de todos os precatórios do INSS este ano. No entanto, pela sua classificação como alimentar, a expectativa é que sejam todos os precatórios previdenciários inscritos para o orçamento de 2022 sejam pagos normalmente no próximo mês de agosto.

Saiba mais: Flagrado na praia – Vendedor afastado para repouso

Reprodução: Pixabay.com

Um vendedor que se afastou do trabalho por dor nas costas, mas que postou fotos de viagem à praia no dia que deveria estar de repouso, teve a justa causa mantida. Para a 5ª Turma do TRT-2, a conduta do empregado foi grave o suficiente para quebrar a confiança da empresa no empregado. Ele não contestou os “prints” do Facebook do passeio, ocasião em que “dança e realiza atividades incompatíveis com a recomendação médica”, conforme as palavras da empregadora.