Comentário: Precatórios do INSS 2022

Reprodução: Pixabay.com

Os precatórios previdenciários, decorrentes de ações de revisão ou concessão de benefícios indeferidos ou concedidos parcialmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquadram-se como de natureza alimentícia, de modo que possuem preferência na ordem de pagamento sobre os demais, conforme determinado no art. 100, § 1º da Constituição Federal.
Por conseguinte, os precatórios são os créditos decorrentes de ações judiciais que chegaram a decisões condenatórias ou definitivas. Desse modo, os credores podem receber os valores aos quais possuem direito.
Os precatórios previdenciários são liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), e tratam das dívidas judiciais da União que são referentes a aposentadorias, pensões por morte e demais auxílios pagos pelo INSS. Os precatórios correspondem as dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos, em 2022 são os valores acima de R$ 72.720.
Com a edição da Emenda Constitucional nº 114/2021, restringindo o pagamento de precatórios, havia temor de que não houvesse o pagamento de todos os precatórios do INSS este ano. No entanto, pela sua classificação como alimentar, a expectativa é que sejam todos os precatórios previdenciários inscritos para o orçamento de 2022 sejam pagos normalmente no próximo mês de agosto.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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