Arquivo04/07/2022

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Comentário: Aposentadorias com novas regras em 2023
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Saiba mais: Morte de supervisor – Responsabilidade da Contax

Comentário: Aposentadorias com novas regras em 2023

A reforma da Previdência alterou regras gerais das aposentadorias e trouxe também regras de transição, sendo que, parte destas regras mudam a cada ano.
Após a reforma, a aposentadoria por idade exige os seguintes requisitos:
– Aposentadoria por idade: Homens se aposentam aos 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
– Mulheres, antes da reforma aposentavam-se aos 60 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição. O tempo de contribuição pós reforma foi mantido. Mas, passou-se a exigir o acréscimo de 6 meses a cada ano na idade, até atingir, em 2023, 62 anos de idade.
Quanto as 4 regras de transição só duas sofrerão alteração em 2023. São elas:
– Regra de pontos: Na regra por pontos, a soma da idade e tempo de contribuição, em 2023, deverá atingir para os homens 100 pontos, com no mínimo, 35 anos de contribuição.
– As mulheres deverão comprovar 90 pontos, tendo no mínimo, 30 anos de contribuição.
– Regra da idade mínima progressiva: O homem deverá comprovar, em 2023, 63 anos de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição.
– Para a mulher será exigida idade de 58 anos e 30 anos de contribuição, no mínimo.
As regras dos pedágios de 50% e 100% não sofrerão alteração.

Saiba mais: Morte de supervisor – Responsabilidade da Contax

A 3ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, que a Contax deverá indenizar a família de um supervisor de vendas morto em acidente de automóvel quando viajava de madrugada para participar de reunião institucional. Segundo o colegiado, o empregado estava em viagem a serviço da empresa, que deveria oferecer condições seguras de trabalho. O relator propôs o pagamento de dano material na proporção de 2/3 do valor utilizado para fins rescisórios até a data em que o empregado completaria 78 anos.