Comentário: Aposentadorias com novas regras em 2023
A reforma da Previdência alterou regras gerais das aposentadorias e trouxe também regras de transição, sendo que, parte destas regras mudam a cada ano.
Após a reforma, a aposentadoria por idade exige os seguintes requisitos:
– Aposentadoria por idade: Homens se aposentam aos 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
– Mulheres, antes da reforma aposentavam-se aos 60 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição. O tempo de contribuição pós reforma foi mantido. Mas, passou-se a exigir o acréscimo de 6 meses a cada ano na idade, até atingir, em 2023, 62 anos de idade.
Quanto as 4 regras de transição só duas sofrerão alteração em 2023. São elas:
– Regra de pontos: Na regra por pontos, a soma da idade e tempo de contribuição, em 2023, deverá atingir para os homens 100 pontos, com no mínimo, 35 anos de contribuição.
– As mulheres deverão comprovar 90 pontos, tendo no mínimo, 30 anos de contribuição.
– Regra da idade mínima progressiva: O homem deverá comprovar, em 2023, 63 anos de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição.
– Para a mulher será exigida idade de 58 anos e 30 anos de contribuição, no mínimo.
As regras dos pedágios de 50% e 100% não sofrerão alteração.
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